Excesso de prazo na instrução. Não configuração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0045090-12.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O excesso de prazo na instrução penal, para configurar constrangimento ilegal, é aquele que, sobre não ser justificado razoavelmente, expressa desídia da instância oficial de combate ao crime, o que não ocorre na espécie, na qual o processo criminal, contra 14 agentes, decorrente de uma longa investigação que desarticulou quadrilha que de dedicava à prática de roubos a agências bancárias e da ECT, em diferentes Estados, com o uso de violência e de armamento pesado, tem o seu andamento compatível com a sua complexidade, inclusive com o desmembramento em relação aos acusados presos. 3. Denegação da ordem de habeas corpus.
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