JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005508-37.2002.4.01.3800

Desembaraço aduaneiro. Importações. Multa pelo não recolhimento de tributo. Cabimento

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
03/09/2013
Data de publicação
24/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005508-37.2002.4.01.3800

Ementa

DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPORTAÇÕES. MULTA PELO NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. CABIMENTO. 1. Trata a discussão acerca da exigência do recolhimento previsto no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro. 2. A exigência de se declarar equipamento importado nas condições de usado, encontra amparo nas normas administrativas pertinentes, as quais determinam o cumprimento de procedimentos específicos para a importação de material usado. 3. Conforme o Ato Declaratório Normativo COSIT nº 016, de 07 de maio de 1999, item 3, "no caso de a documentação do despacho aduaneiro acobertar a importação de um bem declarado como sendo novo e for constatado tratar-se de um bem usado, após o cumprimento da exigência de que trata o item anterior, aplica-se a multa por importação de mercadoria ao desamparo de Guia de Importação ou documento equivalente (...)." 4. A retificação da Declaração de Importação e o registro de Licença de Importação Substitutiva se deu em virtude de procedimento fiscal de verificação física do equipamento, devendo, portanto, incidir o item "3" do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 016, de 07 de maio de 1999. 5. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.