JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008552-81.2003.4.01.0000

Ação cautelar. Imunidade tributária. Art. 150, VI, "c", da constituição federal. Imposto de importação. Entidade que presta assistência educacional

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/09/2013
Data de publicação
24/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008552-81.2003.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ENTIDADE QUE PRESTA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL. DESCREDENCIAMENTO JUNTO AO CNPq. NECESSIDADE DE PRÉVIO DIREITO DE DEFESA 1.O processo cautelar tem por finalidade assegurar a eficácia do comando judicial exarado no processo principal, e deve ser deferida a medida quando presentes os pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora. 2.A procedência do pleito veiculado na ação principal denota a necessidade do acolhimento do pedido também na ação cautelar que visa a suspensão dos efeitos do descredenciamento da autora perante o CNPQ. 3.Apelação da Fazenda Nacional e do CNPQ e remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações e à remessa oficial.