JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009003-96.2000.4.01.3400

Ação de repetição de indébito. Imunidade tributária de entidade de previdência privada. Ação rescisória julgada procedente. Trânsito em julgado

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
03/09/2013
Data de publicação
24/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009003-96.2000.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR. CARÊNCIA DA AÇÃO CONFIGURADA. 1.Propôs a apelante ação de repetição de indébito relativa ao IRPF recolhido, com base em decisão judicial anterior que lhe assegurou a imunidade tributária. Esta decisão anterior foi rescindida por este TRF quando do julgamento da AR 1997.01.00.008724-4, Rel. Des. Federal Antônio Ezequiel. 2.Inexistência de interesse de agir configurada. Carência da ação declarada e ora confirmada, ante a impossibilidade de conseguir-se efetivar a repetição, por não possuir o direito à imunidade tributária alegada. 3.Apelação a que se nega provimento.

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