TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030166-50.2000.4.01.0000
Embargos à execução fiscal. Reconhecimento de dívida. Declaracao de importação 000438/1987. Não objeto de discussão nestes autos
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030166-50.2000.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. DECLARACAO DE IMPORTAÇÃO 000438/1987. NÃO OBJETO DE DISCUSSÃO NESTES AUTOS. 1.A autora reconhece a exigência do II e o consequente IPI, referente à DI nº 000438/87, adições 03 e 04. Os débitos objeto de discussão nestes autos referem-se às Declarações de Importação 0001229 e 0001230 (inicial f. 03-05), portanto, sem razão a apelante. 2.Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
