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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030166-50.2000.4.01.0000

Embargos à execução fiscal. Reconhecimento de dívida. Declaracao de importação 000438/1987. Não objeto de discussão nestes autos

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
03/09/2013
Data de publicação
24/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030166-50.2000.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. DECLARACAO DE IMPORTAÇÃO 000438/1987. NÃO OBJETO DE DISCUSSÃO NESTES AUTOS. 1.A autora reconhece a exigência do II e o consequente IPI, referente à DI nº 000438/87, adições 03 e 04. Os débitos objeto de discussão nestes autos referem-se às Declarações de Importação 0001229 e 0001230 (inicial f. 03-05), portanto, sem razão a apelante. 2.Apelação a que se nega provimento.

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