Imposto de renda. Alegação de carência da ação por inexistência de ato ilegal. Mérito. Preliminar afastada
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0033123-31.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. MÉRITO. PRELIMINAR AFASTADA. RESSARCIMENTO POR DESPESAS DE MATERIAL NECESSÁRIO À ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE ESSES VALORES (ART. 7º E INCISOS DA LEI 7.713/88). DESCARACTERIZAÇÃO DESSES VALORES COMO RENDIMENTOS. RECEBIMENTO COMO RESSARCIMENTO. EQUIPARADO A PARCELAS INDENIZATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. 1.A alegação de inexistência de ato ilegal a ser amparado por Mandado de Segurança é questão de mérito e junto a ele será enfrentada. 2.As verbas recebidas pelo contribuinte, provenientes de ressarcimento de materiais médicos utilizados para a realização dos procedimentos feitos nos pacientes atendidos pelo médico, não se caracterizam como rendimentos, não podendo sofrer a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (art. 7º, II e § 1º da Lei nº 7.713/88). 3.Tais verbas, equiparam-se a uma indenização, uma vez que somente restabelecem o patrimônio do contribuinte ao status quo ante a realização dos procedimentos médicos (no caso, restituição de filmes radiográficos), imprescindíveis à atividade do contribuinte. 4.Impertinência da posição da Fazenda no sentido de que é possível a retenção mensal dos valores, sendo restituíveis ao contribuinte quando da Declaração Anual. Ora, se o valor não deve sofrer a incidência do Imposto de Renda, esse tributo não deve ser retido em nenhum momento e, não, pago para depois ser restituído. 5.Apelação e à remessa oficial a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
