JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0040739-33.1999.4.01.3800

Litispendência. Ocorrência. Ajuizamento de ações sucessivas com a mesma causa de pedir, pedido e partes. Honorários advocatícios. Condenação indevida

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
03/09/2013
Data de publicação
24/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0040739-33.1999.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÕES SUCESSIVAS COM A MESMA CAUSA DE PEDIR, PEDIDO E PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1.Evidenciada a tríplice identidade entre partes, pedidos e causa de pedir em relação às ações intentadas pelo autor, está caracterizada a litispendência. 2.Embora devidamente citado, não houve manifestação do réu através de advogado por ele constituído, assim, não se justifica a condenação Conselho autor ao pagamento de honorários. 3.Apelação a que se dá parcial provimento.

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