TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0040739-33.1999.4.01.3800
Litispendência. Ocorrência. Ajuizamento de ações sucessivas com a mesma causa de pedir, pedido e partes. Honorários advocatícios. Condenação indevida
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0040739-33.1999.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÕES SUCESSIVAS COM A MESMA CAUSA DE PEDIR, PEDIDO E PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1.Evidenciada a tríplice identidade entre partes, pedidos e causa de pedir em relação às ações intentadas pelo autor, está caracterizada a litispendência. 2.Embora devidamente citado, não houve manifestação do réu através de advogado por ele constituído, assim, não se justifica a condenação Conselho autor ao pagamento de honorários. 3.Apelação a que se dá parcial provimento.
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