Embargos à execução fiscal. Juros de mora. Utilização da trd. Possibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0050486-24.2000.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JUROS DE MORA. UTILIZAÇÃO DA TRD. POSSIBILIDADE. 1. A TR/TRD não pode ser usada como índice de correção monetária (Lei 8.177/91), mas é perfeitamente válido seu uso a título de juros de mora a partir da vigência da Lei 8.218/91. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 2. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração lavrado em face da autora, sendo que este se sustenta pelos seus próprios fundamentos de fato e de direito. 3. O Fisco apurou IPI a recolher, considerando a falta de recolhimento do imposto na saída de produtos tributáveis, com fulcro nos arts. 55, I, 59 e 63, II do RIPI/82, classificados como tal pela própria autora, bem como pela falta de estorno do crédito do imposto na saída de produtos isentos, também classificados como tal pela autora, com fundamento no art. 100, I, do RIPI/82. 4. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se dá provimento. Apelação da autora a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial
- e negou provimento à apelação da autora.
