TRF1CriminalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035097-18.1999.4.01.3400
Cooperativa médica. Unimed. Estatuto. Cláusula de exclusividade. Abuso do poder econômico. Domínio de mercado. Afronta ao princípio da livre concorrência
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0035097-18.1999.4.01.3400
Ementa
COOPERATIVA MÉDICA. UNIMED. ESTATUTO. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. DOMÍNIO DE MERCADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. PENALIDADES IMPOSTAS PELO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE). LEGITIMIDADE. 1.O ato que exige exclusividade dos médicos cooperados configura abuso de poder econômico e óbice à livre concorrência e à livre iniciativa, legítima, portanto, a decisão do CADE que, com amparo na Lei n. 8.884/1994, resultou na aplicação da pena de multa. Precedentes. 2.Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
