Execução fiscal - Cancelamento da cda - Exceção de pré-executividade não apresentada - Erro da fonte pagadora no preenchimento da dirf
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0046464-96.2009.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CANCELAMENTO DA CDA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO APRESENTADA - ERRO DA FONTE PAGADORA NO PREENCHIMENTO DA DIRF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. 1. Afasta-se a condenação da FN em honorários advocatícios porque a executada não apresentou exceção de pré-executividade; a EF foi extinta tendo em vista o cancelamento do débito pela exequente. 2. Não há falar em culpa da exeqüente se a execução fiscal foi ajuizada por conta de erro da fonte pagadora da executada, que informou rendimentos não percebidos pela exeqüente, sendo que a correção só foi realizada quando já ajuizada a EF. 3. Apelação provida para decotar a condenação da FN em honorários advocatícios. 4. Peças liberadas pelo Relator, emBrasília, 17 de setembro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
