JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0046464-96.2009.4.01.3300

Execução fiscal - Cancelamento da cda - Exceção de pré-executividade não apresentada - Erro da fonte pagadora no preenchimento da dirf

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/09/2013
Data de publicação
27/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0046464-96.2009.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CANCELAMENTO DA CDA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO APRESENTADA - ERRO DA FONTE PAGADORA NO PREENCHIMENTO DA DIRF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. 1. Afasta-se a condenação da FN em honorários advocatícios porque a executada não apresentou exceção de pré-executividade; a EF foi extinta tendo em vista o cancelamento do débito pela exequente. 2. Não há falar em culpa da exeqüente se a execução fiscal foi ajuizada por conta de erro da fonte pagadora da executada, que informou rendimentos não percebidos pela exeqüente, sendo que a correção só foi realizada quando já ajuizada a EF. 3. Apelação provida para decotar a condenação da FN em honorários advocatícios. 4. Peças liberadas pelo Relator, emBrasília, 17 de setembro de 2013., para publicação do acórdão.

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