Conselho profissional - Fixação/majoração do valor das anuidades por resolução: Impossibilidade - Natureza tributária da contribuição
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000202-25.2013.4.01.3308
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - CONSELHO PROFISSIONAL - FIXAÇÃO/MAJORAÇÃO DO VALOR DAS ANUIDADES POR RESOLUÇÃO: IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA TRIBUTÁRIA DA CONTRIBUIÇÃO - JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DA T7 - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.A T7, em sua composição efetiva, fixou entendimento (ressalvado o ponto de vista deste Relator) no sentido de que os conselhos profissionais não podem fixar/majorar o valor de suas anuidades tendo em vista a natureza tributária de tais contribuições (art. 149 da CF/88). A autorização dada pela Lei n. 11.000/2004 se restringe apenas aos Conselhos Regionais de Medicina, não se aplicando a outros conselhos (AC 0001739-23.2008.4.01.3311 / BA, minha relatoria, Rel. p/ Acordão. DES. FED. REYNALDO FONSECA, T7, e-DJF1 p.310 de 16/08/2013). 2.Apelação não provida. 3.Peças liberadas pelo Relator, emBrasília, 17 de setembro de 2013., para publicação do acórdão.
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- por unanimidade.
