JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030533-68.2013.4.01.9199

Execução fiscal - Adesão da executada a parcelamento - Prescrição inocorrente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/09/2013
Data de publicação
27/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030533-68.2013.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO DA EXECUTADA A PARCELAMENTO - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. 1. SÚMULA Nº 248/TFR: "O prazo da prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida fiscal recomeça a fluir no dia que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado". Se não decorrido o quinquênio prescricional desde o descumprimento do acordo, não há falar em prescrição. 2. Apelação provida. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 17 de setembro de 2013., para publicação do acórdão.

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