TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030533-68.2013.4.01.9199
Execução fiscal - Adesão da executada a parcelamento - Prescrição inocorrente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030533-68.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO DA EXECUTADA A PARCELAMENTO - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. 1. SÚMULA Nº 248/TFR: "O prazo da prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida fiscal recomeça a fluir no dia que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado". Se não decorrido o quinquênio prescricional desde o descumprimento do acordo, não há falar em prescrição. 2. Apelação provida. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 17 de setembro de 2013., para publicação do acórdão.
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