Execução fiscal - Constituição do crédito: Entrega da declaração (súmula 436/stj) - Créditos ajuizados dentro do quinquênio - Prescrição inocorrente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015241-05.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO: ENTREGA DA DECLARAÇÃO (SÚMULA 436/STJ) - CRÉDITOS AJUIZADOS DENTRO DO QUINQUÊNIO - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. 1. SÚMULA Nº 436/STJ: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco." 2. Constituído o crédito, o prazo prescricional foi interrompido antes do qüinqüênio com a confissão da executada para fins de parcelamento, só voltando a correr com o descumprimento do acordo (SÚMULA 248/TFR). Ajuizada a EF e determinada a citação dentro do prazo prescricional, a exequente não teve culpa pela demora na citação. Aplicável a SÚMULA 106/STJ. 3. Apelação provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 17 de setembro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
