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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004865-03.1998.4.01.4000

Execução fiscal - Suspensão requerida pela exequente - Extinção de ofício - Prescrição intercorrente - Inércia da credora

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/09/2013
Data de publicação
27/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004865-03.1998.4.01.4000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - SUSPENSÃO REQUERIDA PELA EXEQUENTE - EXTINÇÃO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DA CREDORA. 1. À exequente cabe o interesse maior de localizar e indicar bens do(a) executado(a) ou de seus corresponsáveis para a satisfação da dívida tributária. Se, em vez disso, o feito é suspenso por prazo superior ao estipulado na SÚMULA 314/STJ sem qualquer causa interruptiva da prescrição, inafastável que a paralisação se debita à exequente, devendo ser extinto pela prescrição intercorrente. 2. Se o feito é suspenso a pedido da exequente, mostra-se desnecessária a intimação dele quando da suspensão ou arquivamento do feito. Inteligência do §1º do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 17 de setembro de 2013., para publicação do acórdão.

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