Execução fiscal - Conselho profissional - Falta de recolhimento das custas processuais - Lei n. 9.289/96
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034149-51.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO PROFISSIONAL - FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - LEI N. 9.289/96. 1. Conselhos de Fiscalização e Exercício Profissional são autarquias. Quem o diz é o STF (ADIn/MC nº 1.717-6/DF). A eles não se aplica, entretanto, a isenção prevista no caput do art. 4º da Lei nº 9.289/96, mas a exceção específica do parágrafo único do mesmo artigo (STJ, REsp 1.338.247/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, julgado sob o regime do art. 543-c do CPC em 10/10/2012) 2. Apelação de que não se conhece. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 17 de setembro de 2013., para publicação do acórdão.
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