TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000195-06.2008.4.01.3600
COFINS. Base de cálculo e majoração da alíquota. Empresa revendedora de combustíveis. Ilegitimidade ativa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000195-06.2008.4.01.3600
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COFINS. BASE DE CÁLCULO E MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. EMPRESA REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. A empresa revendedora de combustíveis não tem legitimidade para postular a compensação do indébito recolhido a título da COFINS a partir da vigência da Lei 9.990/2000. Precedentes do STJ e do TRF/1ª Região: AgRg no AREsp 273.403-DF, r. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma; AMS 2009.36.00.020172-8-MT, r. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma. 2. Apelação das impetrantes desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
