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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000195-06.2008.4.01.3600

COFINS. Base de cálculo e majoração da alíquota. Empresa revendedora de combustíveis. Ilegitimidade ativa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/09/2013
Data de publicação
27/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000195-06.2008.4.01.3600

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COFINS. BASE DE CÁLCULO E MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. EMPRESA REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. A empresa revendedora de combustíveis não tem legitimidade para postular a compensação do indébito recolhido a título da COFINS a partir da vigência da Lei 9.990/2000. Precedentes do STJ e do TRF/1ª Região: AgRg no AREsp 273.403-DF, r. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma; AMS 2009.36.00.020172-8-MT, r. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma. 2. Apelação das impetrantes desprovida.

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  • por unanimidade
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