Execução fiscal. Bloqueio via BACEN jud. Exclusão. Parcelamento. Penhora. Anuência da exequente
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0060775-30.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO VIA BACEN JUD. EXCLUSÃO. PARCELAMENTO. PENHORA. ANUÊNCIA DA EXEQUENTE. 1. A constrição preferencial, por via eletrônica, do dinheiro depositado em conta corrente do devedor tributário deve ser interpretada em consonância com os valores albergados pela ordem constitucional e pela legislação processual civil. 2. O princípio da execução menos onerosa para o devedor está consagrado no art. 620 do CPC. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o desbloqueio de ativos financeiros do devedor efetuado pelo sistema BACEN JUD.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento
- nos termos do voto da relatora.
