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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0060775-30.2011.4.01.0000

Execução fiscal. Bloqueio via BACEN jud. Exclusão. Parcelamento. Penhora. Anuência da exequente

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/09/2013
Data de publicação
27/09/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0060775-30.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO VIA BACEN JUD. EXCLUSÃO. PARCELAMENTO. PENHORA. ANUÊNCIA DA EXEQUENTE. 1. A constrição preferencial, por via eletrônica, do dinheiro depositado em conta corrente do devedor tributário deve ser interpretada em consonância com os valores albergados pela ordem constitucional e pela legislação processual civil. 2. O princípio da execução menos onerosa para o devedor está consagrado no art. 620 do CPC. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o desbloqueio de ativos financeiros do devedor efetuado pelo sistema BACEN JUD.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento
  • nos termos do voto da relatora.