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TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)TRF1-0008192-04.2007.4.01.3300

PIS - COFINS. Prescrição. Irretroatividade da lei complementar 118/2005. Base de cálculo. Faturamento. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/09/2013
Data de publicação
27/09/2013
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)
Número
TRF1-0008192-04.2007.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS - COFINS. PRESCRIÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003. COMPATIBILIDADE COM O TEXTO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC 20/1998. LEI 9.718/1998 -- ART. 3º, § 1º. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ART. 354 DO RITRF/1ª REGIÃO. 1. Na repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplicável a tese dos cinco mais cinco, como consagrada no STJ. A Corte Especial deste Tribunal declarou inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 (ArgInc 2006.35.02.001515-0/GO). 2. O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento dos Recursos Extraordinários 357.950/RS, 358.273/RS, 346.084/PR e 390.840/MG, declarou a inconstitucionalidade da ampliação do conceito de faturamento, previsto no art. 3º, caput, § 1º, da Lei 9.718/1998. 3. Apelações dos impetrantes e da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações dos impetrantes e da Fazenda Nacional e à remessa oficial
  • nos termos do voto da relatora.