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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0033958-89.2012.4.01.0000

Sentença. Ação cautelar. Cumprimento provisório. Dupla garantia. Inviabilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/09/2013
Data de publicação
27/09/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0033958-89.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. AÇÃO CAUTELAR. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. DUPLA GARANTIA. INVIABILIDADE. 1. É inviável a exigência de dupla garantia para o cumprimento, ainda que provisório, de sentença proferida em ação cautelar, principalmente em razão da existência de penhora suficiente e idônea antes apresentada nos autos da execução fiscal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental
  • nos termos do voto da relatora.