TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0033958-89.2012.4.01.0000
Sentença. Ação cautelar. Cumprimento provisório. Dupla garantia. Inviabilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0033958-89.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. AÇÃO CAUTELAR. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. DUPLA GARANTIA. INVIABILIDADE. 1. É inviável a exigência de dupla garantia para o cumprimento, ainda que provisório, de sentença proferida em ação cautelar, principalmente em razão da existência de penhora suficiente e idônea antes apresentada nos autos da execução fiscal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental
- nos termos do voto da relatora.
