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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0065684-23.2008.4.01.0000

Embargos execução fiscal. Efeito suspensivo. Art. 739-a, § 1º, do CPC. Possibilidade de grave dano, de difícil ou incerta reparação não comprovada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/09/2013
Data de publicação
27/09/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0065684-23.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE GRAVE DANO, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO NÃO COMPROVADA. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, por meio do REsp nº 1.272.827/PE, submetido ao regime dos recursos repetitivos, art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que as disposições do art. 739-A do CPC aplicam-se aos embargos à execução fiscal, condicionando-se a concessão do efeito suspensivo à verificação dos requisitos previstos no parágrafo primeiro. 2. Hipótese em que não foram preenchidos os requisitos do § 1º do art. 739 - A, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.