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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029177-39.2008.4.01.3500

Honorários advocatícios. Fazenda pública vencida. Fixação em consonância com os princípios da razoabilidade e da equidade. Art. 20, § 4º, do CPC. Majoração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/09/2013
Data de publicação
27/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029177-39.2008.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. 1. Insurge-se o Município apelante quanto ao arbitramento da verba honorária pelo Juízo a quo, sob o argumento de que restou fixada em patamar inferior ao previsto no art. 20, § 4º, do CPC. 2. A fixação da verba advocatícia deve atender aos princípios da razoabilidade e da equidade, bem como remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, principalmente por ter efetivado a defesa da parte. 2. Precedentes: STJ - RESP 200800753007 Relator(a) Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJE de 27/02/2009; REsp 965.302/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 04/11/2008, DJe 01/12/2008; AgRg no REsp 1059571/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/10/2008, DJe 06/11/2008; AGRESP 200501064519. Relator(a) Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 23/04/2007, p. 00245. TRF/1ª Região - AC 200538000315440, Relator(a) Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (Conv.), Sétima Turma, e-DJF1 de 04/09/2009, p. 1918 e AC 2005.33.00.022779-5/BA, Rel. Desembargador Federal Carlos Olavo, Terceira Turma,e-DJF1 p.127 de 13/08/2010. 3. Honorários advocatícios majorados para 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, em sintonia com a diretriz desta Sétima Turma e do colendo STJ, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 4. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.