Servidor. Remoção. Motivo de saúde de dependente. Ausência de perícia médica oficial. Inexistência de prova da existência da patologia alegada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003081-16.2011.4.01.4200
Ementa
SERVIDOR. REMOÇÃO. MOTIVO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DA PATOLOGIA ALEGADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O pedido judicial de remoção formulado pelo autor foi corretamente rejeitado pelo juízo da origem, seja porque sua genitora não se submeteu à perícia médica oficial comprobatória da patologia alegada na inicial, seja porque a existência de tal patologia - doença de Alzheimer - não foi comprovada pelos documentos trazidos com a peça pórtico. 2. Ao contrário, a prova presente no feito é no sentido de que no ano de 2009 o autor requereu remoção "a pedido" e, mais, que os sintomas apresentados por sua mãe não eram compatíveis com a enfermidade acima mencionada, malgrado não pudesse ser ela de todo descartada. 3. Apelação desprovida, consignando-se a possibilidade de novo pleito administrativo, observados os trâmites legais.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
