JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003081-16.2011.4.01.4200

Servidor. Remoção. Motivo de saúde de dependente. Ausência de perícia médica oficial. Inexistência de prova da existência da patologia alegada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/09/2013
Data de publicação
27/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003081-16.2011.4.01.4200

Ementa

SERVIDOR. REMOÇÃO. MOTIVO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DA PATOLOGIA ALEGADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O pedido judicial de remoção formulado pelo autor foi corretamente rejeitado pelo juízo da origem, seja porque sua genitora não se submeteu à perícia médica oficial comprobatória da patologia alegada na inicial, seja porque a existência de tal patologia - doença de Alzheimer - não foi comprovada pelos documentos trazidos com a peça pórtico. 2. Ao contrário, a prova presente no feito é no sentido de que no ano de 2009 o autor requereu remoção "a pedido" e, mais, que os sintomas apresentados por sua mãe não eram compatíveis com a enfermidade acima mencionada, malgrado não pudesse ser ela de todo descartada. 3. Apelação desprovida, consignando-se a possibilidade de novo pleito administrativo, observados os trâmites legais.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.