Concurso público. Delegado de polícia federal. Reprovação na primeira etapa. Participação em curso de formação por decisão judicial
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0050797-22.2004.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. REPROVAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A NOMEAÇÃO E POSSE. 1. Transitada em julgado decisão judicial em que fora julgada improcedente a pretensão de candidato reprovado na primeira etapa do concurso público para provimento de cargo de Delegado da Polícia Federal, não lhe assiste direito a nomeação e posse no referido cargo, sob a alegação de que outros candidatos foram nomeados e empossados em decorrência de decisões judiciais favoráveis e que tiveram tais atos convalidados administrativamente. Participação no curso de formação amparado em liminar posteriormente revogada que não gera direito à nomeação e posse. Prevalência da situação de reprovação na primeira etapa do certame. 2. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação.
