TRF1FederalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0039550-97.2011.4.01.3800
Ensino superior. Matrícula. Conclusão do segundo grau no exterior. Declaração de equivalência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0039550-97.2011.4.01.3800
Ementa
ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU NO EXTERIOR. DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA. 1. Estando comprovado que a impetrante foi aprovada no concurso vestibular e concluiu o ensino médio no exterior, e que a demora no reconhecimento de equivalência não decorreu de sua culpa, resultando do próprio mecanismo inerente ao ato, a cargo da Secretaria Estadual de Educação, faz jus à matrícula no curso superior.Precedentes do TRF. 2. Nega-se provimento à remessa oficial.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
