FGTS. Honorários de advogado. Art. 29-c da lei 8.036/90. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. ADI 2736/DF
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0040199-40.2007.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 29-C DA LEI 8.036/90. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. ADI 2736/DF. 1. "Declarada a inconstitucionalidade do artigo 29-C da Lei 8.036/90 (STF, ADI 2736), configura-se cabível a condenação em verba honorária, nas demandas relativas ao FGTS." (AC 0002710-95.2009.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, e-DJF1 p.193 de 19/06/2013). 2. Honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º). 3. Apelação da parte autora a que se dá provimento para condenar a CEF ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
