JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0041925-81.2005.4.01.3800

Ação monitória. Contrato bancário. Possibilidade de capitalização mensal. Juros remuneratórios. Aplicação da TR. Inscrição em cadastro de restrição ao crédito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/09/2013
Data de publicação
30/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0041925-81.2005.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. LEGALIDADE. 1. Nos contratos bancários celebrados posteriormente à vigência da MP 1.963-17, de 31/03/2000, reeditada sob o nº 2.170-36, é legítima a estipulação de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. (STJ: REsp 697379/RS, Relator MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma, DJ de 21.05.2007; AgRg no REsp 832162/RS, Relator MINISTRO JORGE SCARTEZZINI, Quarta Turma, DJ de 07/08/2006 e TRF: AC 0024790-63.2003.4.01.3400/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, Sexta Turma, e-DJF1 p.1810 de 04/06/2012). 2. No período de adimplemento a dívida proveniente de contrato bancário de abertura de crédito rotativo deve sofrer a incidência dos juros remuneratórios nele previstos, que não estão limitados à taxa de 12% ao ano, nem mesmo no período anterior à EC 40/2003, pois não era auto-aplicável o revogado § 3º, do art. 192, da CF (Súmula 648 do STF). Entendimento conforme o acórdão da 2ª Seção do STJ no Recurso Especial 1.061.530-RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado segundo o rito do art. 543-C, do CPC. 3. A inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes é um procedimento legítimo, previsto pelo próprio CDC, se realmente encontrava-se inadimplente quando a instituição financeira procedeu ao registro no cadastro restritivo. (STJ: REsp 527618/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2003, DJ 24/11/2003, p. 214) 4. Apelação da Caixa provida para reformar a sentença para que se mantenha a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, bem como a aplicação da TR como índice de atualização do saldo devedor ou sobre a aplicação de taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano. Recurso adesivo dos requeridos a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da Caixa e negou provimento ao recurso adesivo da parte ré.