Correção monetária. Índice de 10,14% (FEVEREIRO/89)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000725-34.2009.4.01.3807
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 10,14% (FEVEREIRO/89). 1. Já decidiu a Terceira Seção deste Tribunal que "1. A MP 38/89, de 3.2.89 (convertida na Lei 7.738/89), suprindo a omissão legislativa ocorrida no mês de janeiro de 1989 a respeito do índice de correção das contas de FGTS, mandou que tais depósitos fossem corrigidos da mesma forma utilizada para as cadernetas de poupança (Lei 7.730/89), a saber, pelo índice LFT (deduzido o percentual fixo de 0,5%) ou a variação do IPC, prevalecendo o maior. 2. Assim, não houve prejuízo para os titulares das contas vinculadas, porque o índice da LFT aplicado em março ao saldo existente em fevereiro de 1989 (18,35%) foi superior ao IPC para o mesmo mês, seja o calculado oficialmente (3,60%), seja o considerado pela jurisprudência pacífica do STJ (10,14%)." (EIAC 0002878-66.2006.4.01.3800/MG, Rel. Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, Terceira Seção, e-DJF1 p.20 de 08/06/2009). 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
