FGTS. Ação de indenização movida conta a caixa econômica federal. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Legitimidade da CEF. CPC, art. 515, § 3º
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008584-46.2010.4.01.3814
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS. LEGITIMIDADE DA CEF. CPC, ART. 515, § 3º. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Tratando-se de pedido de indenização com base no art. 186 do CC/2002 - o que não se confunde com a responsabilidade direta pelo pagamento da multa a que se refere o art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90 -, é de se reconhecer a legitimidade passiva ad causam da CEF para figurar na presente demanda, não se tratando de causa da competência da Justiça do Trabalho. 2. Aplicação do art. 515, § 3º, do CPC. 3. "A jurisprudência do STJ tem se posicionado no sentido da não responsabilidade civil da CEF para pagamento da diferença da multa indenizatória de 40% relativa à incidência dos expurgos inflacionários sobre os saldos das contas vinculadas do FGTS não computados quando da despedida sem justa causa." (REsp 836.499/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/05/2008, DJe 26/05/2008). 4. Apelação dos autores a que se dá parcial provimento para declarar a legitimidade passiva ad causam da Caixa Econômica Federal e, com arrimo no § 3º do art. 515 do CPC, julgar improcedente o pedido de indenização relativamente à informação da CEF sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS para fins de pagamento de multa rescisória.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
