Acórdão prolatado pelo tribunal de contas da união - Tcu. Revisão pelo poder judiciário. Possibilidade. Suspensão da eficácia. Tutela cautelar inibitória
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0054331-44.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU. REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA. TUTELA CAUTELAR INIBITÓRIA. CABIMENTO. I - A orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que, a despeito da respeitabilidade das decisões proferidas pelo colendo Tribunal de Contas da União, de natureza administrativa, tal circunstância não tem o condão de afastar o seu reexame, na esfera judicial, em face do princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, na dicção de que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". II - No caso concreto, cingindo-se a pretensão recursal à suspensão da eficácia de Acórdão proferido pelo mencionada Corte de Contas, afigura-se cabível a medida postulada, em face do seu caráter manifestamente cautelar, de forma a inibir a execução do decisum impugnado, até o julgamento definitivo da demanda instaurada nos autos de origem, onde se busca a sua nulidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada - STA nº303/DF. III - Agravo de instrumento provido. Decisão reformada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
