CEF. Jogo de prognósticos. "Quina". Erro na impressão. Do bilhete. Produção de provas. Requerimento. Não apreciação. Contraditório. Ampla defesa. Violação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000797-22.2007.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CEF. JOGO DE PROGNÓSTICOS. "QUINA". ERRO NA IMPRESSÃO. DO BILHETE. PRODUÇÃO DE PROVAS. REQUERIMENTO. NÃO APRECIAÇÃO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. SENTENÇA. ANULAÇÃO. I - Fato de que o autor efetuou duas apostas, no valor unitário de R$0,50 cada, perfazendo um total de R$1,00, do concurso 1.700 da "quina" no dia 11/01/2007, no terminal de nº 014345 da casa lotérica citada na inicial e que houve erro na impressão do bilhete, com a supressão dos números do primeiro jogo, que se reputa incontroverso, ante a concordância da parte ré. II - Divergência entre as partes que se resume à alegação do autor de que a numeração suprimida corresponde àquela que fora sorteada, fato negado pela CEF, que argumenta que naquele concurso não houve ganhador. III - Viola os princípios do contraditório e da ampla defesa a prolação de sentença sem prévia apreciação dos requerimentos das partes de produção de provas, quando a própria ré aponta a possibilidade de perícia dos dados armazenados em seus sistemas informatizados, como forma de verificar se os números que o autor diz que apostou estão ali gravados. IV - Apelação do autor a que se dá parcial provimento. Sentença anulada. Remessa dos autos à origem para a produção das provas requeridas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
