JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000797-22.2007.4.01.3700

CEF. Jogo de prognósticos. "Quina". Erro na impressão. Do bilhete. Produção de provas. Requerimento. Não apreciação. Contraditório. Ampla defesa. Violação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/09/2013
Data de publicação
30/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000797-22.2007.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CEF. JOGO DE PROGNÓSTICOS. "QUINA". ERRO NA IMPRESSÃO. DO BILHETE. PRODUÇÃO DE PROVAS. REQUERIMENTO. NÃO APRECIAÇÃO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. SENTENÇA. ANULAÇÃO. I - Fato de que o autor efetuou duas apostas, no valor unitário de R$0,50 cada, perfazendo um total de R$1,00, do concurso 1.700 da "quina" no dia 11/01/2007, no terminal de nº 014345 da casa lotérica citada na inicial e que houve erro na impressão do bilhete, com a supressão dos números do primeiro jogo, que se reputa incontroverso, ante a concordância da parte ré. II - Divergência entre as partes que se resume à alegação do autor de que a numeração suprimida corresponde àquela que fora sorteada, fato negado pela CEF, que argumenta que naquele concurso não houve ganhador. III - Viola os princípios do contraditório e da ampla defesa a prolação de sentença sem prévia apreciação dos requerimentos das partes de produção de provas, quando a própria ré aponta a possibilidade de perícia dos dados armazenados em seus sistemas informatizados, como forma de verificar se os números que o autor diz que apostou estão ali gravados. IV - Apelação do autor a que se dá parcial provimento. Sentença anulada. Remessa dos autos à origem para a produção das provas requeridas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.