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TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0041900-41.2013.4.01.0000

Art. 46, parágrafo único, da lei n. 9.605/1998, arts. 299 e 304, ambos do CP, e art. 1º, inciso IV, da lei n. 8.137/1990. Pedido de liberdade provisória

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
09/09/2013
Data de publicação
30/09/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0041900-41.2013.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.605/1998, ARTS. 299 E 304, AMBOS DO CP, E ART. 1º, INCISO IV, DA LEI N. 8.137/1990. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CPP, ARTS. 312 E 313, I. VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS PESSOAIS. GARANTIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA. EXAME APROFUNDADO. VIA INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não verte constrangimento ilegal prisão preventiva decretada com fundamentação consentânea (arts. 312 e 313, I, do CPP). 2. Não há que se falar de ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois os requisitos autorizadores das prisões cautelares não se confundem com os da prisão decorrente de condenação transitada em julgado. 3. Os requisitos pessoais do réu, por si sós, não lhe garantem o direito de liberdade provisória. 4. Não se faz cabível, na estreita via do Habeas Corpus, a análise de fatos que dependam de exame aprofundado de prova. 5. Constrangimento ilegal não caracterizado. 6. Ordem denegada.

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