Ensino superior. Mandado de segurança. Dependente de servidor público militar. Remoçãoi "ex officio". Matrícula compulsória
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0021004-89.2009.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REMOÇÃOI "EX OFFICIO". MATRÍCULA COMPULSÓRIA. INGRESSO ORIGINÁRIO EM INSTITUIÇÃO DE ENSAINO PRIVADA COM POSTERIOR TRANSFERÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO PÚBLICA. CONGENERIDADE. POSSIBILIDADE. I. O servidor público federal, em caso de remoção ex officio, tem o direito à matrícula compulsória em estabelecimento de ensino superior público, ainda que tenha, originariamente, ingressado em instituição de ensino superior privada. (MAS n. 2007.36.00.006854-2/MT - Relator Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro - e-DJF1 de 13.07.2009, p. 299) II. Sendo a impetrante oriunda da Universidade de Brasília - UNB, congênere àquela em que pretende a sua matrícula compulsória, deve ser assegurado o seu direito à matrícula na Universidade Federal de Goiás, por ocasião da transferência ex officio de seu esposo. III. Apelação a que se dá provimento para reformando a sentença, conceder a segurança.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
