JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007064-26.2006.4.01.3900

Processo extinto sem julgamento do mérito. Coisa julgada. Concessão de assistência judiciária gratuita. Condenação em custas e honorários

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
03/09/2013
Data de publicação
30/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007064-26.2006.4.01.3900

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. COISA JULGADA. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. 1. A assistência judiciária gratuita, o pagamento de custas processuais e os honorários de sucumbência não são institutos incompatíveis entre si, vez que, conforme estabelece o art. 12 da Lei 1.060/50, se o vencido for beneficiário da gratuidade de justiça, haverá de lhe ser imputada a responsabilidade patrimonial pela sucumbência, compreendidos os honorários de advogado e as custas processuais. A execução de tais verbas, no entanto, fica condicionada à prova de que houve modificação na renda mensal do vencido, de modo a tornar desnecessária a proteção que lhe foi conferida. 2. A multa por litigância de má-fé não está incluída nos benefícios da gratuidade judiciária. 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.