Processo extinto sem julgamento do mérito. Coisa julgada. Concessão de assistência judiciária gratuita. Condenação em custas e honorários
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007064-26.2006.4.01.3900
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. COISA JULGADA. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. 1. A assistência judiciária gratuita, o pagamento de custas processuais e os honorários de sucumbência não são institutos incompatíveis entre si, vez que, conforme estabelece o art. 12 da Lei 1.060/50, se o vencido for beneficiário da gratuidade de justiça, haverá de lhe ser imputada a responsabilidade patrimonial pela sucumbência, compreendidos os honorários de advogado e as custas processuais. A execução de tais verbas, no entanto, fica condicionada à prova de que houve modificação na renda mensal do vencido, de modo a tornar desnecessária a proteção que lhe foi conferida. 2. A multa por litigância de má-fé não está incluída nos benefícios da gratuidade judiciária. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
