ANVISA. Importação de medicamento. Registro de produto perante a ANVISA. Incorporação. Autorização. Impossibilidade. Ausência de razoabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0067128-71.2011.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANVISA. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO. REGISTRO DE PRODUTO PERANTE A ANVISA. INCORPORAÇÃO. AUTORIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Não se afigura razoável, na espécie dos autos, obstar a importação de produto, registrado perante a ANVISA, em casos de incorporação de empresa, sob alegação de ausência de autorização da detentora do registro, mormente tendo em vista o cumprimento das medidas necessárias à transferência da titularidade do aludido registro, nos termos da Resolução Anvisa RDC nº 22/2010. II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
