JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0067128-71.2011.4.01.3400

ANVISA. Importação de medicamento. Registro de produto perante a ANVISA. Incorporação. Autorização. Impossibilidade. Ausência de razoabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
18/09/2013
Data de publicação
30/09/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0067128-71.2011.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANVISA. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO. REGISTRO DE PRODUTO PERANTE A ANVISA. INCORPORAÇÃO. AUTORIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Não se afigura razoável, na espécie dos autos, obstar a importação de produto, registrado perante a ANVISA, em casos de incorporação de empresa, sob alegação de ausência de autorização da detentora do registro, mormente tendo em vista o cumprimento das medidas necessárias à transferência da titularidade do aludido registro, nos termos da Resolução Anvisa RDC nº 22/2010. II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.