JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001483-91.2006.4.01.3815

Conversão de tempo especial em comum. Possibilidade. Comprovação da exposição a agentes nocivos

Relator
JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/09/2013
Data de publicação
02/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001483-91.2006.4.01.3815

Ementa

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o tempo de serviço especial pelo exercício de atividade profissional elencada na legislação de regência, em relação ao período laborado antes da entrada em vigor da Lei 9.032/95, ocorrida em 29.04.1995, pode ser reconhecido independentemente da comprovação da efetiva exposição aos agentes insalubres. 2. O impetrante exerceu a função de frentista, no período compreendido entre 01.10.75 a 17.12.77, sendo desnecessária, nesses períodos, a comprovação da efetiva exposição aos agentes insalubres, bastando, como é o caso, que a atividade estivesse enquadrada nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 e seus Anexos. 3. Incabível a alegação de que a utilização de equipamento de proteção individual reduz o agente agressivo a nível inferior ao limite de tolerância, afastando o pressuposto de fato que autoriza considerar o período de trabalho como especial. 4. A exposição, em níveis médios superiores ao mínimo estabelecido em lei, permite a contagem diferenciada do tempo trabalhado, ainda que o trabalhador também tenha ficado exposto a níveis inferiores ao limite fixado nos decretos em questão. Não é exigível que a exposição a níveis acima do tolerável seja durante toda a jornada de trabalho do segurado. 5. O impetrante tem o direito de ver reconhecido o tempo de serviço prestado em condições especiais, ante sua exposição a agentes agressivos à saúde. 6. Apelação e remessa oficial não providas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.