Auxílio-doença necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Processo extinto, sem exame do mérito (art. 267, VI, CPC). Apelação não provida
- Relator
- JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001910-90.2012.4.01.3811
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCESSO EXTINTO, SEM EXAME DO MÉRITO (ART. 267, VI, CPC). APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Nos casos em que se pleiteia a concessão de benefício de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, é necessária a prova da carência de doze contribuições e a realização de perícia médica judicial, procedimento indispensável para o deslinde da questão, o que demanda dilação probatória. 2. Como a requerente não comprovou previamente a ilegalidade do ato administrativo que reputa contrário a sua pretensão, mediante a prova pré-constituída idônea para a comprovação do direito, a via processual é inadequada. 3. Apelação da autora não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação da autora.
