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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001910-90.2012.4.01.3811

Auxílio-doença necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Processo extinto, sem exame do mérito (art. 267, VI, CPC). Apelação não provida

Relator
JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/09/2013
Data de publicação
02/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001910-90.2012.4.01.3811

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCESSO EXTINTO, SEM EXAME DO MÉRITO (ART. 267, VI, CPC). APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Nos casos em que se pleiteia a concessão de benefício de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, é necessária a prova da carência de doze contribuições e a realização de perícia médica judicial, procedimento indispensável para o deslinde da questão, o que demanda dilação probatória. 2. Como a requerente não comprovou previamente a ilegalidade do ato administrativo que reputa contrário a sua pretensão, mediante a prova pré-constituída idônea para a comprovação do direito, a via processual é inadequada. 3. Apelação da autora não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação da autora.