Salário-maternidade. Dispensa sem justa causa. Manutenção da condição de segurada. Direito ao benefício previdenciário
- Relator
- JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 02/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0002471-51.2006.4.01.3803
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SALÁRIO-MATERNIDADE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1. O salário maternidade é garantido à segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, independentemente de carência, conforme dispõe o art. 26, VI, da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 9.876/99. 2. A impetrante comprovou que, de 17/02/2005 a 12/09/2006, trabalhou na empresa Casa de Carne Mendonça Ltda., sendo, portanto, segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, não podendo ser responsabilizada por eventual omissão do empregador nos recolhimentos devidos à Previdência Social. 3. Mesmo a impetrante se encontrando desempregada, a legislação previdenciária garante a manutenção da qualidade de segurado até 12 meses após a cessação das contribuições, o que lhe garante o direito ao benefício pretendido, visto que, conforme documento de fl. 24, a impetrante estava apta a receber o benefício de salário maternidade a partir de 27/03/2006. 4. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial.
