JurisFonte
TRF1TributárioMEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)TRF1-0086105-15.2000.4.01.0000

Ação cautelar incidental originária. Efeito suspensivo à apelação. Julgamento do recurso. Perda do objeto

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
23/09/2013
Data de publicação
02/10/2013
Tipo de recurso
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)
Número
TRF1-0086105-15.2000.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL ORIGINÁRIA. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. 1. A presente ação cautelar objetiva a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta em mandado de segurança, que é o feito principal. 2. Julgado definitivamente a apelação, este feito cautelar perde o seu objeto. 3. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, CPC.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • julgou extinto o processo cautelar
  • sem resolução do mérito
  • nos termos do art. 267
  • VI do CPC.