TRF1TributárioMEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)TRF1-0086105-15.2000.4.01.0000
Ação cautelar incidental originária. Efeito suspensivo à apelação. Julgamento do recurso. Perda do objeto
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 23/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
- Tipo de recurso
- MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)
- Número
- TRF1-0086105-15.2000.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL ORIGINÁRIA. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. 1. A presente ação cautelar objetiva a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta em mandado de segurança, que é o feito principal. 2. Julgado definitivamente a apelação, este feito cautelar perde o seu objeto. 3. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, CPC.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- julgou extinto o processo cautelar
- sem resolução do mérito
- nos termos do art. 267
- VI do CPC.
