JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006889-44.2001.4.01.3500

Cumulação de pedidos contra réus distintos. Admissibilidade. Inépcia da inicial afastada. Aplicação do art. 515, § 3º do CPC. Apólices da dívida pública

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
23/09/2013
Data de publicação
02/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006889-44.2001.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CONTRA RÉUS DISTINTOS. ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º DO CPC. APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. 1. É admissível a cumulação de pedidos contra réus distintos, quando houver afinidade de questões por um ponto comum de fato e de direito (art. 46, IV, do CPC). Precedentes do STJ. 2. Prossegue-se no julgamento, nos termos do art. 515, § 3º do CPC, uma vez que a causa versa sobre questão exclusivamente de direito e se apresenta em condições de imediato julgamento. 3. Estão prescritos os títulos da dívida pública emitidos em meados do século XX que, em decorrência da inércia dos credores, não foram resgatados no tempo autorizado pelo Decreto-Lei n. 263/67. 4. Apelação provida. Prosseguindo no julgamento na forma do art. 515, § 3º do CPC, pedido julgado improcedente.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação
  • e prosseguindo no julgamento na forma do art. 515
  • § 3º do CPC
  • julgou improcedente o pedido.