Cumulação de pedidos contra réus distintos. Admissibilidade. Inépcia da inicial afastada. Aplicação do art. 515, § 3º do CPC. Apólices da dívida pública
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 23/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006889-44.2001.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CONTRA RÉUS DISTINTOS. ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º DO CPC. APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. 1. É admissível a cumulação de pedidos contra réus distintos, quando houver afinidade de questões por um ponto comum de fato e de direito (art. 46, IV, do CPC). Precedentes do STJ. 2. Prossegue-se no julgamento, nos termos do art. 515, § 3º do CPC, uma vez que a causa versa sobre questão exclusivamente de direito e se apresenta em condições de imediato julgamento. 3. Estão prescritos os títulos da dívida pública emitidos em meados do século XX que, em decorrência da inércia dos credores, não foram resgatados no tempo autorizado pelo Decreto-Lei n. 263/67. 4. Apelação provida. Prosseguindo no julgamento na forma do art. 515, § 3º do CPC, pedido julgado improcedente.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação
- e prosseguindo no julgamento na forma do art. 515
- § 3º do CPC
- julgou improcedente o pedido.
