JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007701-57.1999.4.01.3500

Ação cautelar de busca e apreensão de carteira profissional. Meio impróprio para assegurar o pagamento de anuidade em atraso

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
23/09/2013
Data de publicação
02/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007701-57.1999.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL. MEIO IMPRÓPRIO PARA ASSEGURAR O PAGAMENTO DE ANUIDADE EM ATRASO. 1. É inadequada a via da ação de busca e apreensão de carteira profissional de advogado como meio coercitivo para pagamento de anuidade em atraso, pois a OAB dispõe da execução fiscal respectiva para satisfação de seus créditos. 2. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.