TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007701-57.1999.4.01.3500
Ação cautelar de busca e apreensão de carteira profissional. Meio impróprio para assegurar o pagamento de anuidade em atraso
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 23/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007701-57.1999.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL. MEIO IMPRÓPRIO PARA ASSEGURAR O PAGAMENTO DE ANUIDADE EM ATRASO. 1. É inadequada a via da ação de busca e apreensão de carteira profissional de advogado como meio coercitivo para pagamento de anuidade em atraso, pois a OAB dispõe da execução fiscal respectiva para satisfação de seus créditos. 2. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
