Portarias dnaee 38 e 45/1986. Tarifa de energia elétrica. Ilegitimidade passiva da ANEEL. Incompetência absoluta da justiça federal
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 23/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009739-76.1998.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PORTARIAS DNAEE 38 E 45/1986. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANEEL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL DE GOIÁS. . 1. A teor da consolidada jurisprudência do STJ e desta Corte, a ANEEL não tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações relativas à majoração de tarifas de energia elétrica, no período de vigência das Portarias DNAEE nº 38/86 e 45/86, ajuizadas por empresas usuárias contra concessionárias de serviço público. 2. Reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Federal, cassando-se a sentença recorrida e determinando a remessa dos autos para a Justiça Estadual de Goiás. 3. Apelação da ANEEL e remessa oficial providas. Prejudicadas as apelações da autora e da CELG.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da ANEEL e à remessa oficial
- prejudicadas as apelações da autora e da CELG.
