JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009774-67.2002.4.01.3800

Cobrança de valor inferior a 1000 ufirs. Honorários advocatícios. Fazenda nacional. Título judicial. Sentença reformada

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
23/09/2013
Data de publicação
02/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009774-67.2002.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE VALOR INFERIOR A 1000 UFIRS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA NACIONAL. TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Lei 10.522/2002, ao criar regras específicas para a dispensa de créditos relativos a honorários advocatícios, quis fazê-lo tão-somente em relação àqueles cobráveis via execução fiscal, não se aplicando às demais execuções em razão de título executivo judicial, cobrados nos próprios autos da ação de rito de ordinário que os originou, ainda que inferiores ao limite legal. Precedentes do STJ. 2. Apelação provida.

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