JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013185-03.2001.4.01.3300

Ordem dos advogados - Seccional da bahia. Suspensão preventiva de advogado. Observância do devido processo legal

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
23/09/2013
Data de publicação
02/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013185-03.2001.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS - SECCIONAL DA BAHIA. SUSPENSÃO PREVENTIVA DE ADVOGADO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. No caso concreto não ocorreram os alegados vícios formais no processo administrativo disciplinar instaurado contra o impetrante, pela Seccional Baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que se trata de suspensão preventiva, com base no art. 70, § 1º da Lei nº 8.906/1994, que possui rito próprio. Foi observado o devido processo legal. 2. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.