TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013185-03.2001.4.01.3300
Ordem dos advogados - Seccional da bahia. Suspensão preventiva de advogado. Observância do devido processo legal
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 23/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013185-03.2001.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS - SECCIONAL DA BAHIA. SUSPENSÃO PREVENTIVA DE ADVOGADO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. No caso concreto não ocorreram os alegados vícios formais no processo administrativo disciplinar instaurado contra o impetrante, pela Seccional Baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que se trata de suspensão preventiva, com base no art. 70, § 1º da Lei nº 8.906/1994, que possui rito próprio. Foi observado o devido processo legal. 2. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
