JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015814-33.2003.4.01.9199

Imposto de renda retido na fonte. Inexistência de desconto sobre parcelas tributáveis. Errônea classificação pela fonte pagadora

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
23/09/2013
Data de publicação
02/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015814-33.2003.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INEXISTÊNCIA DE DESCONTO SOBRE PARCELAS TRIBUTÁVEIS. ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO PELA FONTE PAGADORA. IMPOSTO DEVIDO PELO BENEFICIÁRIO. 1. A ausência de retenção e de recolhimento do imposto de renda pela fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo devido. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. No caso concreto, é improcedente o pedido do contribuinte de anulação do crédito tributário apurado em decorrência de remuneração tributável erroneamente classificada como isenta pela Assembléia Legislativa de Rondônia. 3. A constitucionalidade/legalidade da incidência da taxa SELIC aos débitos tributários é assente na jurisprudência, incidindo a partir de 01/01/1996 (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95), não devendo ser cumulada com outros índices de correção monetária e juros. 4. Apelação não provida.

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