Pedido de anulação do processo após o trânsito em julgado. Indeferimento. Meio processual inadequado. Necessidade de ação rescisória
- Relator
- JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0017310-49.2003.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INDEFERIMENTO. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA 1. No caso concreto, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de decretação de nulidade do processo desde a interposição da apelação, uma vez que o meio processual adequado para tal finalidade é a ação rescisória. 2. O recurso que se alega interposto de forma inadequada foi julgado normalmente pelo Tribunal e o acórdão transitou em julgado, não podendo ser desconstituído por simples decisão monocrática. 3. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por maioria
- negou provimento ao agravo de instrumento
- nos termos do voto divergente do Juiz Federal Convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes.
