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TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0017310-49.2003.4.01.0000

Pedido de anulação do processo após o trânsito em julgado. Indeferimento. Meio processual inadequado. Necessidade de ação rescisória

Relator
JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/09/2013
Data de publicação
02/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0017310-49.2003.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INDEFERIMENTO. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA 1. No caso concreto, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de decretação de nulidade do processo desde a interposição da apelação, uma vez que o meio processual adequado para tal finalidade é a ação rescisória. 2. O recurso que se alega interposto de forma inadequada foi julgado normalmente pelo Tribunal e o acórdão transitou em julgado, não podendo ser desconstituído por simples decisão monocrática. 3. Agravo de instrumento não provido.

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