TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017467-63.2006.4.01.3800
Agravo retido não conhecido. Ação cautelar. Prestação de caução idônea. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Possibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 23/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017467-63.2006.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AÇÃO CAUTELAR. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do agravo retido, por ausência de requerimento expresso para sua apreciação, no recurso de apelação (art. 523, § 1º do CPC). 2. Em ação cautelar, o oferecimento de caução idônea como garantia do débito em futura ação anulatória torna admissível a suspensão da exigibilidade da dívida. 3. Apelação e remessa oficial tida por interposta não providas.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial tida por interposta.
