JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017467-63.2006.4.01.3800

Agravo retido não conhecido. Ação cautelar. Prestação de caução idônea. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Possibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
23/09/2013
Data de publicação
02/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017467-63.2006.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AÇÃO CAUTELAR. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do agravo retido, por ausência de requerimento expresso para sua apreciação, no recurso de apelação (art. 523, § 1º do CPC). 2. Em ação cautelar, o oferecimento de caução idônea como garantia do débito em futura ação anulatória torna admissível a suspensão da exigibilidade da dívida. 3. Apelação e remessa oficial tida por interposta não providas.

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