TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003013-44.2011.4.01.3302
Execução fiscal. Informação do exequente pela quitação integral do crédito pleiteado. Aplicação do art. 794, I, do CPC. Extinção do feito pelo pagamento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 20/09/2013
- Data de publicação
- 04/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003013-44.2011.4.01.3302
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INFORMAÇÃO DO EXEQUENTE PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO PLEITEADO. APLICAÇÃO DO ART. 794, I, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO. 1. O comando normativo do art. 794, I, do CPC, deve ser precedido de expressa manifestação da parte credora sobre a satisfação integral do crédito pleiteado, caso dos autos. Precedentes desta Corte. 2. Execução fiscal extinta pelo pagamento (art. 794, I, do CPC). 3. Apelação prejudicada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- extinguiu a execução fiscal e julgou prejudicada a apelação.
