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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003013-44.2011.4.01.3302

Execução fiscal. Informação do exequente pela quitação integral do crédito pleiteado. Aplicação do art. 794, I, do CPC. Extinção do feito pelo pagamento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/09/2013
Data de publicação
04/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003013-44.2011.4.01.3302

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INFORMAÇÃO DO EXEQUENTE PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO PLEITEADO. APLICAÇÃO DO ART. 794, I, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO. 1. O comando normativo do art. 794, I, do CPC, deve ser precedido de expressa manifestação da parte credora sobre a satisfação integral do crédito pleiteado, caso dos autos. Precedentes desta Corte. 2. Execução fiscal extinta pelo pagamento (art. 794, I, do CPC). 3. Apelação prejudicada.

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