CPC, artigo 535, II. Violação não configurada. Lei 9.249/95. IRPJ. Base de cálculo. Alíquota reduzida. Serviços hospitalares. Recursos repetitivos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 04/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
- Número
- TRF1-0023998-75.2004.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CPC, ARTIGO 535, II. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. LEI 9.249/95. IRPJ. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA REDUZIDA. SERVIÇOS HOSPITALARES. RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.116.399/BA. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. Inexiste violação ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil, se o acórdão, embora não tenha examinado cada argumento apresentado, adota fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente ao interesse da parte. 2 São considerados serviços hospitalares, para fins de aplicabilidade da alíquota reduzida do Imposto de Renda, aqueles voltados diretamente à promoção da saúde, não sendo necessário que sejam prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos (REsp 1.116.399/BA, representativo de controvérsia). 3. No caso dos autos, trata-se de entidade que presta serviços que estão inseridos no conceito de "serviços hospitalares", já que demanda maquinário específico, geralmente adquirido por hospitais ou clínicas de grande porte e não de simples consulta médica. 4. Pertinência da aplicação do paradigma do STJ à hipótese dos autos. Manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.
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- Decisão: A Corte Especial
- por unanimidade
- negou provimento ao Agravo Regimental.
