JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)TRF1-0032494-40.2006.4.01.0000

Negativa de seguimento. Execução fiscal. Penhora eletrônica. Sistema bacen-jud. Bens. Localização. Vias ordinárias. Esgotamento. Lei 6.830/80, art. 11

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
05/09/2013
Data de publicação
04/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
Número
TRF1-0032494-40.2006.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACEN-JUD. BENS. LOCALIZAÇÃO. VIAS ORDINÁRIAS. ESGOTAMENTO. LEI 6.830/80, ART. 11. CTN, ARTIGO 185-A. CPC, ART. 655-A. CPC, ART. 543-C, § 7º, INCISO I. RESP 1.184.765/PA. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. A partir da vigência da Lei 11.382/2006, os depósitos e as aplicações em instituições financeiras passaram a ser considerados bens preferenciais na ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (CPC, artigo 655, I), tornando-se prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais a fim de se autorizar a penhora on line (CPC, artigo 655-A). 2. A decisão proferida pelo Juízo Singular é anterior à Lei 11.382, de 6/12/2006 (vacatio legis 21/01/2007), e não demonstrados os esforços da exequente em diligenciar a localização de outros bens passíveis de penhora, a fim de garantir a dívida exequenda, correta a decisão recorrida que indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens do devedor. 3. Pertinência da aplicação da decisão do STJ à hipótese dos autos. Manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Corte Especial
  • por unanimidade
  • negou provimento ao Agravo Regimental.