Negativa de seguimento. Execução fiscal. Penhora eletrônica. Sistema bacen-jud. Bens. Localização. Vias ordinárias. Esgotamento. Lei 6.830/80, art. 11
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 04/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
- Número
- TRF1-0032494-40.2006.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACEN-JUD. BENS. LOCALIZAÇÃO. VIAS ORDINÁRIAS. ESGOTAMENTO. LEI 6.830/80, ART. 11. CTN, ARTIGO 185-A. CPC, ART. 655-A. CPC, ART. 543-C, § 7º, INCISO I. RESP 1.184.765/PA. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. A partir da vigência da Lei 11.382/2006, os depósitos e as aplicações em instituições financeiras passaram a ser considerados bens preferenciais na ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (CPC, artigo 655, I), tornando-se prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais a fim de se autorizar a penhora on line (CPC, artigo 655-A). 2. A decisão proferida pelo Juízo Singular é anterior à Lei 11.382, de 6/12/2006 (vacatio legis 21/01/2007), e não demonstrados os esforços da exequente em diligenciar a localização de outros bens passíveis de penhora, a fim de garantir a dívida exequenda, correta a decisão recorrida que indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens do devedor. 3. Pertinência da aplicação da decisão do STJ à hipótese dos autos. Manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.
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- Decisão: A Corte Especial
- por unanimidade
- negou provimento ao Agravo Regimental.
