Contribuição social sobre a folha de salários. Tributo sujeito à homologação. Repetição de indébito. Compensação. Fato gerador. Prescrição qüinqüenal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 04/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
- Número
- TRF1-0034335-63.1999.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. TRIBUTO SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. FATO GERADOR. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. LEI 8.212/81, ART. 22 E 30, I, B. RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.120.295/SP. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. O prazo prescricional para propor ação de repetição de indébito/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação inicia-se decorridos cinco anos, contados a partir do fato gerador, acrescidos de mais cinco, computados do termo final do prazo atribuído à Fazenda Pública para aferir o valor devido referente à exação. 2. O recolhimento da contribuição social sobre a folha de salários deve ser efetuado a cada mês, após a prestação de serviços do período, independente da data do pagamento. 3. O fato gerador da exação não é o efetivo pagamento dos salários, mas o vínculo laboral existente entre empregador e empregado, devendo o recolhimento ocorrer até o segundo dia do mês (Lei 8212/1991, artigos 22 e 30, I, "b"). 3. Caso em que a contribuição social referente ao mês de setembro/1989 foi recolhida em 06/10/1989 e a ação proposta em 04/10/1999, restando configurada a ocorrência da prescrição qüinqüenal. 4. Pertinência da aplicação do REsp 1.120.295/SP, representativo de controvérsia. Manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Corte Especial
- por unanimidade
- negou provimento ao Agravo Regimental.
